Lei nº 2.682, de 16 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2682

2010

16 de Dezembro de 2010

Altera dispositivo da Lei n.º 1.686, de 29 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre o serviço de mototáxi e motoentrega no Município de Unaí e dá outras providências”.

a A
Altera dispositivo da Lei n.º 1.686, de 29 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre o serviço de mototáxi e motoentrega no Município de Unaí e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 9º da Lei n.º 1.686, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º. Os pontos de mototáxis serão instalados em locais ou regiões determinados pela administração pública, com distanciamento mínimo entre si de 500m (quinhentos metros).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei n.º 1.686, de 29 de dezembro de 1997.
              Unaí, 16 de dezembro de 2010; 66º da Instalação do Município.
               
               
              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito
               
               
              JOSÉ FARIA NUNES
              Secretário Municipal de Governo
               
               
              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
              Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


              "Este texto não substitui o original."