Lei nº 3.102, de 30 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3102

2017

30 de Agosto de 2017

Altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências”

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 4º do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 14. ...............................................................................................................................................

        ................................................................................................................................................................

        § 4º A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos incisos I, II e III do artigo 13 desta Lei é do dirigente máximo do órgão ou entidade, efetuando ou não o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício, cujo repasse deve ocorrer, até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao de competência, antecipando o prazo para o último dia útil que antecede o vencimento, se este cair em dia em que não haja expediente bancário”. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 30 de agosto de 2017; 73º da Instalação do Município.
             
             
            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito

             
            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
            Secretário Municipal de Governo
             
             
            MÁRCIA DE OLIVEIRA MATOS
            Diretora-Presidente do Unaprev
             
             
            EDSON DA SILVA FERRÃO
            Presidente do Conselho de Administração do Unaprev


            "Este texto não substitui o original."