Lei nº 3.102, de 30 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005
Art. 1º.
O parágrafo 4º do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...............................................................................................................................................
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§ 4º A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos incisos I, II e III do artigo 13 desta Lei é do dirigente máximo do órgão ou entidade, efetuando ou não o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício, cujo repasse deve ocorrer, até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao de competência, antecipando o prazo para o último dia útil que antecede o vencimento, se este cair em dia em que não haja expediente bancário”. (NR)
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§ 4º A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos incisos I, II e III do artigo 13 desta Lei é do dirigente máximo do órgão ou entidade, efetuando ou não o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício, cujo repasse deve ocorrer, até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao de competência, antecipando o prazo para o último dia útil que antecede o vencimento, se este cair em dia em que não haja expediente bancário”. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de agosto de 2017; 73º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal de Governo
MÁRCIA DE OLIVEIRA MATOS
Diretora-Presidente do Unaprev
EDSON DA SILVA FERRÃO
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."