Resolução nº 171, de 16 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

171

1991

16 de Abril de 1991

Dá nova redação ao artigo 110 da Resolução 164, de 6 de novembro de 1990.

a A
Dá nova redação ao artigo 110 da Resolução 164, de 6 de novembro de 1990.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 110 da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 110 - As reuniões ordinárias têm a duração de 3:30 (três horas e trinta minutos) enunciando-se os trabalhos às 19:30 (dezenove e trinta) horas, com prazo de tolerância de trinta minutos".
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1991.

                VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
                Presidente


                "Este texto não substitui o original."