Lei nº 1.316, de 18 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1316

1991

18 de Abril de 1991

Autoriza o Executivo Municipal a construção de rede elétrica com recursos próprias do Município e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a construção de rede elétrica com recursos próprias do Município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizado a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - para execução e doação de obras de eletrificação em vias e logradouros públicos na cidade e zona rural do Município, a serem executados com recursos próprios da municipalidade, no exercício de 1991.
        Art. 2º. 
        As obras previstas no artigo 1º desta Lei serão executados nos seguintes logradouros públicos do Município de Unaí:
          I – 
          Iluminação

          1 - Cemitério Público do Bairro Cachoeira;
          2 - Escola Municipal Otávio Adjuto;
          3 - Praça Contador José Sebastião Oliveira;
          4 - Praças do Bairro Canabrava;
          5 - Praça do Bairro Nova Divineia;
          6 - Saída de Unaí/Paracatu;
          7 - Praça de Uruana
          8 - Bairro IUNA;
            II – 
            Extensão de rede elétrica e iluminação de ruas;

            1 - Rua 5 (cinco), Bairro Dom Bosco;
            2 - Final da Av. Transamazônica;
            3 - Rua 3 (três), Bairro Morro Branco;
            4 - Av. João Assis, altura do nº 35;
            5 - Rua Maria Vieira, Mamoeiro;
            6 - Rua Frei Anselmo, Bairro Divineia até esquina Rua Campos do Jordão;
            7 - Rua 1 (hum), altura do nº 81, Bairro Santa Luzia;
            8- Rua Presidente Bernardes, entre os nº 1.473 a 1.485;
            9 - Av. Delvito Alves da Silva, Quadra 23, Bairro Progresso e no cruzamento com a Av. Souza Lima;
            10 - Rua Leão Lara;
            11 - Rua Abel Ferreira;
            12 - Rua B, esquina com Av.Tancredo Neves;
            13 - Rua Patos de Minas;
            14 - Rua A, Bairro Santa Luzia;
            15 - Rua 24, até o seu final;
            16 - Rua Deputado Manoel de Almeida, Cabeceira Grande;
            17 - Rua Dom Elizeu, Cabeceira Grande;
            18 - Rua Palmital, Cabeceira Grande;
            19 - Av. Madureira;
            20 - Rua Tocantins;
            21 - Av. Sousa Lima;
            22 - Rua C, Bairro Cachoeira;
            23 - Rua Pompéu;
            24 - Rua Luiz Alves, nº 16, e mudança de transformador;
            25 - Rua Campos do Jordão e Rua 4 (quatro), Bairro Camaiurá;
            26 - Rua Acre, Bairro Bela Vista;
            27 - Rua Um, continuação da Rua Patos de Minas;
            28 - Rua Niterói, próximo ao Itapuã Iate Clube;
            29 - Av. Jarbas de Oliveira Souto, Bairro Canabrava;
            30 - Rua Paracatu, altura do nº 12;
            31 - Av. Santos Dumont, altura do nº 699;
            32 - Rua Juriti, Bairro Floresta;
            33 - Rua Júlio Lara, próximo ao nº 253, Bairro Divinéia;
            34 - Rua João de Assis, próximo ao nº 35, Bairro Divinéia;
            35 - Rua Virgílio Justiniano Ribeiro;
            36 - Rua A, Bairro Santa Luzia;
            37 - Rua Monte Carmelo, altura do nº 129;
            38 - Rua C, Bairro Alvorada;
            39 - Rua Dores do Indaiá, Bairro Dom Bosco
            40 - Rua das Tulipas, Bairro Jardim;
            41 - Rua Benedito Félix Barbosa, altura do nº 8;
            42 - Rua 03, casa 35, Bairro Santa Luzia;
              III – 
              Extensão de rede elétrica:

              1 - Povoado de Chapadinha;
              2 - Escola localizada na Fazenda Sucuri;
              3 - Povoado de Palmital;
              4 - Diversas vias de Garapuava;
              5 - Bairro Santa Clara, Quadra 31;
              6 - Vale do Amanhecer;
              7 - Chácaras Colina;
              8 - Igreja Cristã do Brasil; Uruana;
              9 - Creche Bom Jesus; Garapuava;
              10 - Zona Rural do Distrito de Garapuava;
              11 - Fazenda Saco Grande;
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei, no valor de Cr$ 35.200.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos mil cruzeiros), correrão à conta do elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações - da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Unaí (MG), 18 de abril de 1991.


                      SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                      Prefeito Municipal


                      "Este texto não substitui o original."