Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 29 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

1993

29 de Abril de 1993

Altera a redação do art. 31 da Lei Orgânica do Município.

a A
Altera a redação do art. 31 da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 31. Serão encaminhadas à Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias contados da data de julgamento das respectivas propostas, cópias de todos os documentos referentes às diversas fases e modalidades de licitação promovidas pelo Poder Executivo, sob pena de crime de responsabilidade.

        Parágrafo único. Os termos de homologação, os contratos e as ordens de serviço deverão ser encaminhados à Câmara no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua formalização.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
            Unaí, 29 de abril de 1993.


            VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA
            Presidente


            VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK
            Vice-Presidente


            VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA
            1º Secretário


            VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."