Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 29 de abril de 1993
Art. 1º.
O artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Serão encaminhadas à Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias contados da data de julgamento das respectivas propostas, cópias de todos os documentos referentes às diversas fases e modalidades de licitação promovidas pelo Poder Executivo, sob pena de crime de responsabilidade.
Parágrafo único. Os termos de homologação, os contratos e as ordens de serviço deverão ser encaminhados à Câmara no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua formalização.”
Parágrafo único. Os termos de homologação, os contratos e as ordens de serviço deverão ser encaminhados à Câmara no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua formalização.”
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.