Lei nº 1.294, de 25 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1294

1990

25 de Outubro de 1990

Autoriza o Prefeito Municipal adquirir, por compra, imóveis e dá outras providências.

a A
Autoriza o Prefeito Municipal adquirir, por compra, imóveis e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, nos termos do Decreto-Lei n.º 2.300, de 21 de novembro de 1986, imóvel residencial, no Povoado de Uruana, neste Município, até o limite de Cr$ 1.100.000,00.
        Art. 2º. 
        O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à moradia dos professores da Escola Municipal Gustavo Capanema e á construção de sala de aula destinadas ao Curso de 2º Grau.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do elemento 4.2.1.0 – aquisição de imóveis da Unidade Orçamentária 01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura, suplementado, se necessário
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Unaí (MG), 25 de outubro de 1990.


                SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                Prefeito Municipal


                RONALDO RODRIGUES MARQUES
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."