Lei nº 3.386, de 18 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica garantido o transporte gratuito de paciente internado na rede privada de saúde em ambulância e unidade de terapia intensiva móvel pertencentes ao Município de Unaí.
Art. 2º.
O paciente ou seu responsável deverá requerer a remoção junto ao setor competente apresentando laudo médico que recomende a remoção.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.