Lei nº 3.386, de 18 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3386

2021

18 de Junho de 2021

Garante o transporte gratuito de paciente internado na rede privada de saúde em ambulância e unidade de terapia intensiva móvel pertencentes ao Município de Unaí.

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Garante o transporte gratuito de paciente internado na rede privada de saúde em ambulância e unidade de terapia intensiva móvel pertencentes ao Município de Unaí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica garantido o transporte gratuito de paciente internado na rede privada de saúde em ambulância e unidade de terapia intensiva móvel pertencentes ao Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        O paciente ou seu responsável deverá requerer a remoção junto ao setor competente apresentando laudo médico que recomende a remoção.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 18 de junho de 2021; 77º da Instalação do Município.


            VEREADOR PAULO ARARA
            Presidente


            VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
            1º Secretário


            "Este texto não substitui o original."