Lei nº 1.284, de 25 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1284

1990

25 de Setembro de 1990

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pro - Desenvolvimento do Bairro Industrial e dá outras providências.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pro - Desenvolvimento do Bairro Industrial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Pro - Desenvolvimento do Bairro Industrial, entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixa, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário
              Unaí, 25 de setembro de 1990.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."