Lei nº 1.274, de 29 de agosto de 1990
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barreirinho, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Fazenda Barreirinho, Município de Unaí, e foro na comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.