Lei nº 1.267, de 19 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1267

1990

19 de Junho de 1990

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - e contém outras providências.

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Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - e contém outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig -, até o valor de 335.556,8055 BTNS.
        Art. 2º. 
        O acordo de que trata o artigo anterior tem como objetivo a implantação de rede de energia elétrica no Bairro Novo Horizonte, dentro do Programa Estadual de Expansão, denominado Iluminas.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução do convênio, a cargo do Município e no valor de 167.778,4027 BTNS, correrão à conta do elemento 3.1.3.2.11.3 - Outros Serviços e Encargos - da Unidade Orçamentária 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
            Art. 4º. 
            Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito suplementar até o limite necessário à execução das despesas, mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento para o exercício financeiro de 1990.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Unaí, 19 de junho de 1990.


                  SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                  Prefeito Municipal


                  RONALDO RODRIGUES MARQUES
                  Chefe de Gabinete


                  "Este texto não substitui o original."