Lei nº 1.266, de 06 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Rural de Boa Vista, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede no Povoado de Boa Vista, deste Município.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, a declaração de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.