Lei nº 1.264, de 06 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1264

1990

6 de Junho de 1990

Reconhece de utilidade pública o Abrigo Frei Anselmo e contém outras providências.

a A
Reconhece de utilidade pública o Abrigo Frei Anselmo e contém outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal de Unaí, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública o Abrigo Frei Anselmo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Frei Anselmo, 687, e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí (MG), 6 de junho de 1990.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              RONALDO RODRIGUES MARQUES
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."