Lei nº 1.264, de 06 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública o Abrigo Frei Anselmo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Frei Anselmo, 687, e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.