Lei nº 1.263, de 10 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, através de decreto numerado, uma área de 10.00.00 (dez hectares) na Fazenda Capim Branco, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, pertencente ao Espólio de Josinda Martins.
Art. 2º.
O imóvel desapropriado destinar-se-á à implantação de aterro sanitário de lixo doméstico coletado pela municipalidade e implantação de usina de tratamento e beneficiamento de lixo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes no valor de Cr$ 1.000.000,00 correrão por conta do elemento 4.2.0.0 – Inversões Financeiras - 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis do Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.