Lei nº 1.252, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Aldeia, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Aldeia, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, através de decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.