Lei nº 1.250, de 27 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1250

1989

27 de Dezembro de 1989

Concede isenção de tributo que especifica e contém outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 1989 e 12 de Dezembro de 1990.
Dada por Lei nº 1.250, de 27 de dezembro de 1989
Concede isenção de tributo que especifica e contém outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam isentos do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza os hospitais, casa de saúde e maternidades, em relação à prestação de serviços a órgão públicos municipais, estaduais e federais e ao Instituto Nacional de Assistência e Previdência Social – Inamps
        Parágrafo único  
        A isenção de que trata o artigo aplicar-se-á, integralmente, aos medicamentos utilizados em atendimentos médico-hospitalares.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 27 de dezembro de 1990.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              RONALDO RODRIGUES MARQUES
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."