Lei nº 1.244, de 30 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1244

1989

30 de Novembro de 1989

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1990.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1990.
    O POVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, por seus representantes, na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento do Município de Unaí para o exercício de 1990 estima a receita em Ncz$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento:

        RECEITA......................................................................................................................................Ncz$ 1,00
         
        Receitas Correntes.............................................................................................................252.748.000,
        Receita Tributária................................................................................................................147.004.000,
        Receita Patrimonial.................................................................................................................5.330.000,
        Transferências Correntes................................................................................................... 97.272.000,
        Outras Receitas Correntes....................................................................................................3.142.000,
        Receitas de Capital.............................................................................................................117.252.000,
        Operações de Crédito.......................................................................................................117.000.000,
        Alienação de Bens.......................................................................................................................252.000,
         
        TOTAL......................................................................................................................................370.000.000,
         
          Art. 3º. 
          A despesa fixada apresentará por unidade orçamentária e função de governo a seguinte distribuição:

          Por Unidade Orçamentária.......................................................................................................Ncz$1,00
           
          Gabinete e Secretaria da Câmara.........................................................................................,8.790.000,
          Gabinete e Secretaria da Prefeitura....................................................................................10.823.000,
          Departamento de Administração..........................................................................................9.816.000,
          Departamento da Fazenda.......................................................................................................3.045.000,
          Departamento de Educação..................................................................................................63.456.000,
          Departamento de Saúde...........................................................................................................9.178.000,
          Departamento de Assistência Social.....................................................................................7.950.000,
          Departamento de Obras e Serviços Urbanos...............................................................111.336.000,
          Departamento de Estradas....................................................................................................62.266.000,
          Encargos Gerais do Município..............................................................................................83.340.000,
           
          TOTAL............................................................................................................................................370.000.000,
           
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a:
              I – 
              realizar operações de crédito até o limite de 25% da receita do orçamento de acordo com o previsto na Constituição Federal.
                II – 
                abrir créditos suplementares até o limite de 45% da despesa fixada nesta Lei mediante a utilização de recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17.3.64
                  III – 
                  promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                    Art. 5º. 
                    Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos às diversas unidades orçamentárias.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.
                        Unaí(MG), 6 de dezembro de 1989.
                         
                         
                        SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                        Prefeito Municipal 
                         
                         
                        RONALDO RODRIGUES MARQUES
                        Chefe de Gabinete


                        "Este texto não substitui o original."