Lei nº 1.244, de 30 de novembro de 1989
Art. 1º.
O orçamento do Município de Unaí para o exercício de 1990 estima a receita em Ncz$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º.
A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento:
RECEITA......................................................................................................................................Ncz$ 1,00
Receitas Correntes.............................................................................................................252.748.000,
Receita Tributária................................................................................................................147.004.000,
Receita Patrimonial.................................................................................................................5.330.000,
Transferências Correntes................................................................................................... 97.272.000,
Outras Receitas Correntes....................................................................................................3.142.000,
Receitas de Capital.............................................................................................................117.252.000,
Operações de Crédito.......................................................................................................117.000.000,
Alienação de Bens.......................................................................................................................252.000,
TOTAL......................................................................................................................................370.000.000,
Art. 3º.
A despesa fixada apresentará por unidade orçamentária e função de governo a seguinte distribuição:
Por Unidade Orçamentária.......................................................................................................Ncz$1,00
Gabinete e Secretaria da Câmara.........................................................................................,8.790.000,
Gabinete e Secretaria da Prefeitura....................................................................................10.823.000,
Departamento de Administração..........................................................................................9.816.000,
Departamento da Fazenda.......................................................................................................3.045.000,
Departamento de Educação..................................................................................................63.456.000,
Departamento de Saúde...........................................................................................................9.178.000,
Departamento de Assistência Social.....................................................................................7.950.000,
Departamento de Obras e Serviços Urbanos...............................................................111.336.000,
Departamento de Estradas....................................................................................................62.266.000,
Encargos Gerais do Município..............................................................................................83.340.000,
TOTAL............................................................................................................................................370.000.000,
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
realizar operações de crédito até o limite de 25% da receita do orçamento de acordo com o previsto na Constituição Federal.
II –
abrir créditos suplementares até o limite de 45% da despesa fixada nesta Lei mediante a utilização de recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17.3.64
III –
promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º.
Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos às diversas unidades orçamentárias.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.