Lei nº 1.240, de 14 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1240

1989

14 de Novembro de 1989

Reconhece de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores de Uruana e contém outras providências.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores de Uruana e contém outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida e declarada como de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores de Uruana, sociedade civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, com sede na Vila de Uruana, Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 14 de novembro de 1989.
               
               
              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal
               
               
              RONALDO RODRIGUES MARQUES
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."