Lei nº 2.223, de 15 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2223

2004

15 de Julho de 2004

Fixa o subsídio dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí para a 15ª Legislatura e dá outras providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 2.728, de 18 de agosto de 2011
Vigência entre 15 de Julho de 2004 e 17 de Agosto de 2011.
Dada por Lei nº 2.223, de 15 de julho de 2004
Fixa o subsídio dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí para a 15ª Legislatura e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os Vereadores à Câmara Municipal de Unaí (MG) perceberão no decurso da 15ª Legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal, em parcela única, de R$ 3.800, 00 (três mil e oitocentos reais).
        Art. 2º. 
        O subsídio de que trata o art. 1º será devido pelo comparecimento efetivo do vereador às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara e das comissões permanentes e temporárias a que pertencer e à participação nas votações, observando-se os dispositivos insertos nas resoluções que disciplinam a matéria na câmara.
          Art. 3º. 
          No mês de dezembro de cada ano será devida ao vereador, adicionalmente, a importância equivalente a um subsídio de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
            Art. 4º. 
            É facultado ao vereador optar pelo subsídio mensal correspondente a um piso nacional de salário vigente pelo prazo que assim o requerer.
              Art. 5º. 
              A Câmara Municipal de Unaí indenizará os membros da Mesa Diretora das despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício de seus cargos no valor de até R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por mês e aos demais vereadores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.
                § 1º 
                São despesas consideradas em razão de atividades inerentes ao exercício de cargos da Mesa Diretora e da vereança:
                  I – 
                  gastos com combustível, manutenção geral, locação de veículos e passagens;
                    II – 
                    alimentação e vestuário;
                      III – 
                      material de consumo;
                        IV – 
                        contratação de serviço de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho técnico para fins de apoio ao exercício de cargos da Mesa Diretora e da vereança; e
                          V – 
                          relativas à participação em eventos da comunidade;
                            § 2º 
                            o pagamento da indenização depende de comprovação das despesas mediante apresentação de documento fiscal ou recibo, na seguinte forma:
                              I – 
                              original, em primeira via;
                                II – 
                                isento de rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha;
                                  III – 
                                  emitido em nome do vereador;
                                    IV – 
                                    datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido; e
                                      V – 
                                      em caso de recibo, deverá ser emitido com o nome e endereço completo e número de CPF ou CNPJ do beneficiário do pagamento, quando o contratado, por força de lei, estiver dispensado de emitir documento fiscal.
                                        § 3º 
                                        A comprovação das despesas será processada pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí e o seu reembolso mensal será efetuado após a aprovação do Corregedor.
                                          § 4º 
                                          Para o reembolso das despesas, os respectivos comprovantes devem ser apresentados ao Controle Interno até o dia 15 (quinze) de cada mês.
                                            Art. 6º. 
                                            Nas sessões legislativas extraordinárias, o vereador terá direito à percepção de parcela indenizatória, correspondente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, atendido o disposto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
                                              Art. 7º. 
                                              O subsídio dos vereadores poderá ser reajustado, anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, desde que observado o disposto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal.
                                                Parágrafo único  
                                                Na hipótese de a despesa total com pessoal da Câmara Municipal ultrapassar o limite previsto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal, o subsídio de que trata esta lei poderá, a critério da Mesa Diretora e mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros, ter o seu valor nominal reduzido no curso da Legislatura.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
                                                    Unaí , 15 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município.


                                                    JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                                    Prefeito Municipal


                                                    JOSE LUIZ NETO
                                                    Chefe de Gabinete - Interino


                                                    "Este texto não substitui o original."