Lei nº 1.204, de 07 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1204

1989

7 de Março de 1989

Concede isenção parcial da divida ativa do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

a A
Concede isenção parcial da divida ativa do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Unaí, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar 50% (cinqüenta por cento) da Dívida Ativa todos os contribuintes em débito com o Município no que se refere ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no valor total apurado até o exercício de 1988.
        § 1º 
        A isenção de que trata o artigo não se estende aos débitos já quitados.
          § 2º 
          Gozarão deste beneficio os contribuintes que efetuarem o pagamento até 60 (sessenta) dias a partir da promulgação e publicação desta Lei.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Unaí, 7 de março de 1989.
                 
                 
                SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                Prefeito Municipal
                 
                 
                RONALDO RODRIGUES MARQUES
                Chefe Gabinete


                "Este texto não substitui o original."