Lei nº 2.627, de 18 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2627

2009

18 de Novembro de 2009

Reconhece de utilidade pública a Organização para o Desenvolvimento Rural de Unaí – Odru.

a A
Reconhece de utilidade pública a Organização para o Desenvolvimento Rural de Unaí – Odru.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Organização para o Desenvolvimento Rural de Unaí – Odru –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Av. Governador Valadares, n.º 1.875, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 30 de abril de 2007, inscrita no CNPJ sob n.º 09.120.790/0001-13.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 18 de novembro de 2009; 65º da Instalação do Município.
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES 
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
          Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


          "Este texto não substitui o original."