Lei nº 2.625, de 12 de novembro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.412, de 24 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os seguintes imóveis públicos:
I –
situados na Rua Cachoeira, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG):
a)
identificado como n.º 30-A, com área de 300,06m² (trezentos vírgula zero seis metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.218 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações:
1
frente: 11,10m (onze metros e dez centímetros), confrontando-se com a Rua Cachoeira;
2
fundos: 11,15m (onze metros e quinze centímetros), confrontando-se com os Lotes n.ºs 30 e 31;
3
lateral direita: 27,15m (vinte e sete metros e quinze centímetros), confrontando-se com o Lote nº 29-A (a desmembrar); e
4
lateral esquerda: 27,03m (vinte e sete metros e três centímetros), confrontando-se com o Lote nº 31-A (a desmembrar).
b)
identificado como n.º 31-A, com área de 482,87m² (quatrocentos e oitenta e dois vírgula oitenta e sete metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.219 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com os seguintes limites e confrontações:
1
frente: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com a Rua Cachoeira;
2
fundos: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com os Lotes n.ºs 31 e 32;
3
lateral direita: 27,03m (vinte e sete metros e três centímetros), confrontando-se com o Lote nº 30-A (a desmembrar); e
4
lateral esquerda: 26,83m (vinte e seis metros e oitenta e três centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 33.
II –
situado na Rua Alfredo Pereira Leitão, Bairro Canaã, em Unaí (MG), com área de 2000,11m² (dois mil vírgula onze metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 34.551 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações:
a)
frente: 46,83m (quarenta e seis metros e oitenta e três centímetros), confrontando-se com a Rua Alfredo Pereira Leitão;
b)
fundos: 49,65m (quarenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com área pública;
c)
lateral direita, formada por 2 (dois) segmentos de reta, medindo 47,24m (quarenta e sete metros e vinte e quatro centímetros) e 3,00m (três metros), ambos confrontando-se com o imóvel de propriedade do Departamento Estadual de Obras Públicas – Deop; e
d)
lateral esquerda: 50,26m (cinquenta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com área pública.
§ 1º
Os imóveis discriminados no inciso I deste artigo foram revertidos ao Patrimônio do Município de Unaí por meio do Decreto n.º 3.679, de 16 de setembro de 2009, com fundamento no § 2º do artigo 1º da Lei n.º 2.412, de 24 de outubro de 2006.
§ 2º
Os imóveis discriminados no inciso I deste artigo destinam-se à construção e implantação, pelo donatário, de uma Área Integrada de Segurança Pública – AISP – formada por uma delegacia de polícia e uma companhia da polícia militar.
§ 3º
O imóvel discriminado no inciso II deste artigo destina-se à construção e implantação, pelo donatário, de um Posto de Perícia Integrada – PPI – da Polícia Civil.
Art. 2º.
Os imóveis discriminados nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei reverterão ao Patrimônio Público Municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhes der as respectivas destinações previstas nos § § 2º e 3º do precitado artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da AISP e/ou do PPI.
Art. 3º.
As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão à conta do donatário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 12 de novembro de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."