Lei nº 1.288, de 16 de outubro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.318, de 18 de abril de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.399, de 18 de março de 1992
Vigência entre 16 de Outubro de 1990 e 17 de Abril de 1991.
Dada por Lei nº 1.288, de 16 de outubro de 1990
Dada por Lei nº 1.288, de 16 de outubro de 1990
Art. 1º.
A Escola Municipal Teófilo Martins de Melo, localizada no Povoado de Palmeirinha, neste Município, passa a denominar-se Escola Municipal Eva Maria Viera.
Art. 2º.
Incumbe-se o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as providências administrativas necessárias para seu fiel cumprimento e aplicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.