Lei nº 1.198, de 02 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1198

1988

2 de Dezembro de 1988

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí (MG) para o exercício de 1989.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí (MG) para o exercício de 1989.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      orçamento geral do Município de Unaí (MG) para o exercício de 1989, composto na forma do Art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de março de 1964, orça a receita em Cz$ 9.500.300.000,00 (nove bilhões, quinhentos milhões e trezentos mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, operação de crédito, transferências estaduais e federais e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

        1 - RECEITAS CORRENTES.....................................................................................................................Cz$
         
        1.1 - Receita Tributária ................................................................................................3.740.000.000,00
        1.2 - Receita Patrimonial ........................................................................................................500.000,00
        1.4 - Transferências Correntes...................................................................................2.122.000.000,00
        1.5 - Outras Receitas Correntes......................................................................................76.300.000,00
         
        2  - RECEITAS DE CAPITAL
         
        2.1 - Operações de crédito.........................................................................................3.000.000.000,00
        2.2 - Alienação de Bens........................................................................................................2.500.000,00
        2.3 - Transferências de capital.......................................................................................559.000.000,00
         
        Total da Receita ..............................................................................................................9.500.300.000,00
          Art. 3º. 
          A despesa será realizada nos termos da programação estabelecida constante nos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos.

          1 – FUNÇÃO DE GOVERNO.......................................................................................................................Cz$
           
          01 - Legislativo.........................................................................................................................215.800.000,00
          03 - Administração e Planejamento.............................................................................2.927.300.000,00
          08 - Educação e Cultura....................................................................................................1.625.100.000,00
          10 - Habitação e Urbanismo............................................................................................3.676.800.000,00
          13 - Saúde e Saneamento....................................................................................................151.100.000,00
          16 - Transporte..........................................................................................................................904.200.000,00
           
          2 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
           
          1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara................................................................................215.800.000,00
          2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura............................................................................460.300.000,00
          2.2 Departamento de Administração .............................................................................. 254.600.000,00
          2.3 Departamento da Fazenda..........................................................................................2.212.400.000,00
          2.4 Departamento de Educação e Cultura.................................................................. 1.625.100.000,00
          2.5 Departamento de Saúde e Assistência Social.........................................................151.100.000,00
          2.6 Departamento de Obras e Serviço Urbanos........................................................3.676.800.000,00
          2.7 Departamento de Estradas Municipais.....................................................................904.200.000,00
           
          3 – CATEGORIA ECONÔMICA
           
          01 – Despesas Correntes.....................................................................................................4.517.300.000,00 
          01.01 – Despesas de Custeio.............................................................................................2.690.300.000,00
          01.02 – transferências Correntes......................................................................................1.827.000.000,00
           
          02 – Despesas de Capital...................................................................................................4.983.000.000,00
          02.01 – Investimentos..........................................................................................................4.395.000.000,00
          02.02 – Inversões Financeiras...............................................................................................110.000.000,00
          02.03 – transferências de Capital........................................................................................478.000.000,00
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo a autorizar a:
              a) 
              realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita do orçamento de acordo com o dispositivo no art. 67 da Constituição Federal;
                b) 
                tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
                  c) 
                  realizar transposições de recursos de uma dotação para outra de acordo com o dispositivo no § do art. 61 da Constituição Federal;
                    d) 
                    abrir créditos suplementares até o limite de 45% do orçamento da despesa nos termos da Lei Federal n.° 4.320, 27.03.64.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Art. 6º. 
                        Entrará esta Lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1989.
                          Unaí(MG), 2 de dezembro de 1989.
                           
                           
                          ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                          Prefeito Municipal


                          "Este texto não substitui o original."