Lei nº 1.198, de 02 de dezembro de 1988
Art. 1º.
orçamento geral do Município de Unaí (MG) para o exercício de 1989, composto na forma do Art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de março de 1964, orça a receita em Cz$ 9.500.300.000,00 (nove bilhões, quinhentos milhões e trezentos mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, operação de crédito, transferências estaduais e federais e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES.....................................................................................................................Cz$
1.1 - Receita Tributária ................................................................................................3.740.000.000,00
1.2 - Receita Patrimonial ........................................................................................................500.000,00
1.4 - Transferências Correntes...................................................................................2.122.000.000,00
1.5 - Outras Receitas Correntes......................................................................................76.300.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de crédito.........................................................................................3.000.000.000,00
2.2 - Alienação de Bens........................................................................................................2.500.000,00
2.3 - Transferências de capital.......................................................................................559.000.000,00
Total da Receita ..............................................................................................................9.500.300.000,00
Art. 3º.
A despesa será realizada nos termos da programação estabelecida constante nos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 – FUNÇÃO DE GOVERNO.......................................................................................................................Cz$
01 - Legislativo.........................................................................................................................215.800.000,00
03 - Administração e Planejamento.............................................................................2.927.300.000,00
08 - Educação e Cultura....................................................................................................1.625.100.000,00
10 - Habitação e Urbanismo............................................................................................3.676.800.000,00
13 - Saúde e Saneamento....................................................................................................151.100.000,00
16 - Transporte..........................................................................................................................904.200.000,00
2 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara................................................................................215.800.000,00
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura............................................................................460.300.000,00
2.2 Departamento de Administração .............................................................................. 254.600.000,00
2.3 Departamento da Fazenda..........................................................................................2.212.400.000,00
2.4 Departamento de Educação e Cultura.................................................................. 1.625.100.000,00
2.5 Departamento de Saúde e Assistência Social.........................................................151.100.000,00
2.6 Departamento de Obras e Serviço Urbanos........................................................3.676.800.000,00
2.7 Departamento de Estradas Municipais.....................................................................904.200.000,00
3 – CATEGORIA ECONÔMICA
01 – Despesas Correntes.....................................................................................................4.517.300.000,00
01.01 – Despesas de Custeio.............................................................................................2.690.300.000,00
01.02 – transferências Correntes......................................................................................1.827.000.000,00
02 – Despesas de Capital...................................................................................................4.983.000.000,00
02.01 – Investimentos..........................................................................................................4.395.000.000,00
02.02 – Inversões Financeiras...............................................................................................110.000.000,00
02.03 – transferências de Capital........................................................................................478.000.000,00
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo a autorizar a:
a)
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita do orçamento de acordo com o dispositivo no art. 67 da Constituição Federal;
b)
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
c)
realizar transposições de recursos de uma dotação para outra de acordo com o dispositivo no § do art. 61 da Constituição Federal;
d)
abrir créditos suplementares até o limite de 45% do orçamento da despesa nos termos da Lei Federal n.° 4.320, 27.03.64.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Entrará esta Lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1989.