Lei nº 1.179, de 06 de julho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1179

1988

6 de Julho de 1988

Autoriza doação de área de terreno a entidade que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza doação de área de terreno a entidade que especifica e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação Cristã no Brasil, uma área de terreno com 600 metros quadrados, no setor de templos do loteamento municipal da sede do Povoado de Uruana, neste Município.
        Parágrafo único  
        A área destina-se a construção de templo para os congregados daquele povoado.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulará, por decreto, as medidas e confrontações da área, no ato da doação.
            Art. 3º. 
            Prescreverá em 03 (três) anos, o prazo para cumprimento das finalidades a que se destina o imóvel, findo o qual o mesmo retrocedera ao Patrimônio do Município.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Unaí (MG), 6 de julho de 1988.
                 
                 
                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."