Lei nº 1.179, de 06 de julho de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação Cristã no Brasil, uma área de terreno com 600 metros quadrados, no setor de templos do loteamento municipal da sede do Povoado de Uruana, neste Município.
Parágrafo único
A área destina-se a construção de templo para os congregados daquele povoado.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulará, por decreto, as medidas e confrontações da área, no ato da doação.
Art. 3º.
Prescreverá em 03 (três) anos, o prazo para cumprimento das finalidades a que se destina o imóvel, findo o qual o mesmo retrocedera ao Patrimônio do Município.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.