Lei nº 1.176, de 08 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1176

1988

8 de Junho de 1988

Autoriza construção de quebra-molas em vias que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza construção de quebra-molas em vias que especifica e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a construir quebra-molas nas Ruas Afonso Pena, altura dos números 259 e 348, e Canabrava, esquinas da Rua Presidente Bernardes e Rua Melo Viana.
        Parágrafo único  
        A construção das saliências obedecerá aos dispositivos legais que disciplinam a matéria.
          Art. 2º. 
          As despesas para execução desta Lei correrão à conta de recursos consignados no orçamento em vigor.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí (MG), 8 de junho de 1988.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."