Lei nº 1.173, de 18 de maio de 1988
Art. 1º.
Fica por esta Lei, criado o perímetro urbano do Povoado Cercado, localizado no Distrito de Garapuava, Município Comarca de Unaí, com a área total de 170.940.00 m².
Art. 2º.
Referido perímetro acha-se confinado pelos seguintes limites e confrontações: começa no marco que foi cravado na extremidade sudoeste da gleba, marco este amarrado em relação do ponto de confluência do Córrego Bom Sucesso com o Ribeirão do Galho, com o rumo de 22º 16' NE, e distância de 3.096,25m, deste marco inicial segue o rumo 8º 05' NE, e distância de 330,00 m, atingindo outro marco que foi cravado, fletindo a esquerda 90º, rumo de 81º 55' NW, e distância de 518,00 m, para outro marco que foi cravado fletindo novamente a esquerda, 90° com rumo magnético de 81º 55' SE, e distância de 518,00 m, até marco que cravado a sudoeste da gleba, ponto de partida; confrontando-se em todos seus extremos, com terras pertencentes a Euzébio Severino Botelho.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.