Lei nº 1.162, de 27 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social, um lote de terreno com até 714,00 m², situado na Rua Djalma Torres nesta cidade.
Art. 2º.
O Executivo regulará, por decreto, no ato da doação, as medidas e confrontações do referido terreno.
Art. 3º.
A área terá por finalidade a construção e instalação de Posto de Benefícios ou Agência do Instituto.
Art. 4º.
Prescreverá em 05 (cinco) anos o prazo para cumprimento das finalidades a que se destina o imóvel, findo o qual o mesmo retrocedera ao Patrimônio do Município.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.