Lei nº 1.144, de 09 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a linha telefônica número 676-1507, pertencente ao Patrimônio do Município.
Parágrafo único
O equipamento a ser doado destina-se ao uso da Delegacia de Polícia Civil do Município de Unaí (MG).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.