Lei nº 3.019, de 26 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3019

2016

26 de Fevereiro de 2016

Altera dispositivo da Lei n.° 2.932, de 5 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimento e dá outras providências”

a A
Vigência entre 26 de Fevereiro de 2016 e 17 de Março de 2019.
Dada por Lei nº 3.019, de 26 de fevereiro de 2016
Altera dispositivo da Lei n.° 2.932, de 5 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimento e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o grau de instrução para provimento do cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água – ETA – de Ensino Fundamental Completo para Ensino Médio Completo, acrescido do Curso Técnico em Química, devidamente registrado no conselho de classe da referida categoria.
        Art. 2º. 
        O item 3 dos requisitos para provimento do cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água – ETA – constante do Anexo VII – Da Descrição dos Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional Operacional – da Lei n.° 2.932, de 5 de setembro de 2014, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 26 de fevereiro de 2016; 72º da Instalação do Município.


            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."

              ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. 
              “ANEXO VII DA LEI N.º 2.932, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
              DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 

              ................................................................................................................................................................

              1. Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA

              2. Descrição sintética:...........................................................................................................................

              3. Requisitos para provimento:

              ·         Instrução: Ensino Médio Completo, acrescido do curso Técnico em Química, devidamente registrado no conselho de classe da referida categoria.

              ..............................................................................................................................................” (NR).