Resolução nº 512, de 26 de agosto de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 583, de 24 de maio de 2016
Vigência entre 26 de Agosto de 2003 e 23 de Maio de 2016.
Dada por Resolução nº 512, de 26 de agosto de 2003
Dada por Resolução nº 512, de 26 de agosto de 2003
Art. 1º
À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos meios de comunicação em geral, inclusive na página da Câmara na Internet e no Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma dos anexos I e II desta Resolução.
§ 1º
Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas, serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com o art. 37, § 1º da Constituição Federal.
§ 2º
O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ; O PODER DO POVO, sendo sua impressão na forma colorida, feita em caracteres na cor branca postados em uma tarja vermelha, na forma do anexo I, e em branco e preto, os caracteres serão também na cor branca, postados em tarja preta e/ou cinza, na forma do anexo II.
§ 3º
A “logomarca”, como forma de identificar o “slogan”, conterá a imagem de uma família de “mãos dadas”, sob duas listras nas cores azul e vermelha, na forma do anexo I, na hipótese da impressão colorida, e nas cores preta e cinza quando da impressão em preto e branco, observado o anexo II.
Art. 2º
A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada, observada a melhor estética, em cada caso.
Art. 3º
Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a edição de Portaria para estabelecer as dimensões, o padrão e a configuração visual da “logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.