Lei nº 1.700, de 14 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1700

1998

14 de Abril de 1998

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.615, de 30 de dezembro de 1996.

a A
Vigência entre 14 de Abril de 1998 e 1 de Julho de 2001.
Dada por Lei nº 1.700, de 14 de abril de 1998
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.615, de 30 de dezembro de 1996.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 37 da Lei Municipal n.º 1.615, de 30.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 37. A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
        I – 
        Departamento de Receita:
          a) 
          Divisão de Receita Tributária; e
            b) 
            Divisão de Dívida Ativa.
              II – 
              Departamento de Finanças:
                a) 
                Divisão de Tesouraria;
                  III – 
                  Departamento de Contabilidade:
                    a) 
                    Divisão de Controle Interno e Programação;
                      IV – 
                      Departamento de Fiscalização Tributária.”
                        Art. 2º. 
                        O art. 38 da Lei Municipal N.º1.615, de 30.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 38. Compete ao Departamento de Receita:
                          I – 
                          planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal;
                            II – 
                            propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal e outras de políticas fiscal e tributária;
                              III – 
                              interpretar a aplicar a legislação fiscal e correlata;
                                IV – 
                                acompanhar a execução da política tributária e fiscal;
                                  V – 
                                  apresentar proposta de previsão da receita tributária e promover o acompanhamento, análise e controle em suas variações globais e materiais; e
                                    VI – 
                                    promover as medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação financeira do Município.”
                                      Art. 3º. 
                                      É acrescido à Lei Municipal n.º 1.615, de 30.12.1996, o seguinte artigo, renumerando-se, a partir dele, os demais:

                                      “Art. 41. Ao Departamento de Fiscalização Tributária compete:
                                        I – 
                                        dirigir, supervisionar, orientar e coordenar os serviços de fiscalização, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos demais tributos e rendas do Município; e
                                          II – 
                                          proceder ao julgamento de processos fiscais, observada a competência da Procuradoria Geral do Município.
                                            Art. 4º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.1997.
                                              Art. 5º. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                Unaí, 14 de abril de 1998.


                                                JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                                Prefeito Municipal


                                                ADELSON JOSÉ DA SILVA
                                                Chefe de Gabinete


                                                "Este texto não substitui o original."