Lei nº 1.138, de 06 de maio de 1987
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, visando cooperação técnica para o desenvolvimento e implantação do Projeto de Adequação e Aumento de Capacidade e Segurança de Trânsito - PAACS.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução dos projetos resultantes e das obrigações assumidas pelo Município, correrão à conta de recursos programados no orçamento municipal vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se contém.”