Lei nº 1.128, de 23 de dezembro de 1986
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, o Instituto Educacional Filantrópico Evangélico, fundado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede nesta cidade, a Rua Canabrava n.º 225.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a baixar através de decreto, a declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.