Lei nº 3.094, de 16 de junho de 2017
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 3.022, de 16 de março de 2016
Art. 1º.
O inciso I do artigo 10 da Lei n.º 3.022, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ..............................................................................................................................................
I – mototáxi: na proporção de 1 (um) para cada 250 (duzentos e cinquenta) habitantes do Município, levando-se em consideração os dados estatísticos oficiais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” (NR)
I – mototáxi: na proporção de 1 (um) para cada 250 (duzentos e cinquenta) habitantes do Município, levando-se em consideração os dados estatísticos oficiais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” (NR)
Art. 2º.
O caput do artigo 21 da Lei Municipal nº 3.022, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.