Lei nº 2.519, de 19 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2519

2007

19 de Novembro de 2007

Denomina Lásara Luiza da Silva o logradouro público que menciona e dá outra providência.

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Denomina Lásara Luiza da Silva o logradouro público que menciona e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se Lásara Luiza da Silva a Rua Doutor Geraldo Furtado situada no Bairro Vale Verde nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Incumbe ao poder público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição ou colocação de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no artigo 167, II, “13”, da Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
          Unaí, 19 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Secretário Municipal de Governo


          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


          "Este texto não substitui o original."