Lei nº 2.597, de 17 de junho de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.728, de 18 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica revisado em 5,2% (cinco vírgula dois pontos percentuais) o subsídio dos Vereadores em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.223, de 15 de julho de 2004.
Art. 2º.
O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2008 a maio de 2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor em vigor na data sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Unaí, 17 de junho de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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