Lei nº 1.126, de 23 de dezembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais desta cidade, uma área de terreno situada na Quadra 08 do Loteamento de José Batista dos Santos Furtado e outros, com as seguintes dimensões e confrontações: 60,50 metros pela frente com a Rua A; 65,85 metros pelos fundos com lotes de terceiros; 29,90 metros pela direita com Rua 1º de Maio e 55,90 metros pela esquerda com Rua Cachoeira, totalizando 2.595,45 metros quadrados.
Art. 2º.
O terreno destina-se a construir a sede e outras instalações de interesse social e assistencial da Apae sendo vedada a sua permuta ou venda sem previa autorização legislativa.
Art. 3º.
Num prazo de 5 (cinco) anos, se não for utilizado para os fins previstos nesta Lei, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.