Lei nº 1.126, de 23 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1126

1986

23 de Dezembro de 1986

Autoriza a doação de área de terreno que especifica a Associação dos Pais e Amigos

a A
Autoriza a doação de área de terreno que especifica à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – desta cidade e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais desta cidade, uma área de terreno situada na Quadra 08 do Loteamento de José Batista dos Santos Furtado e outros, com as seguintes dimensões e confrontações: 60,50 metros pela frente com a Rua A; 65,85 metros pelos fundos com lotes de terceiros; 29,90 metros pela direita com Rua 1º de Maio e 55,90 metros pela esquerda com Rua Cachoeira, totalizando 2.595,45 metros quadrados.
        Art. 2º. 
        O terreno destina-se a construir a sede e outras instalações de interesse social e assistencial da Apae sendo vedada a sua permuta ou venda sem previa autorização legislativa.
          Art. 3º. 
          Num prazo de 5 (cinco) anos, se não for utilizado para os fins previstos nesta Lei, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
              Unaí (MG), 23 de dezembro de 1986.


              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal


              JOSÉ LUIZ NETO
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."