Lei nº 1.125, de 23 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1125

1986

23 de Dezembro de 1986

Autoriza doação de lote de terreno que especifica a Sociedade São Vicente de Paula desta Cidade e dá outras providências.

a A
Autoriza doação de lote de terreno que especifica à Sociedade São Vicente de Paula desta cidade e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paula, o lote de terreno situado na Avenida Formosa, esquina com Rua Luiz Alves nesta cidade, com as seguintes confrontações: 20,00 metros pela frente, com a Av. Formosa; 20,00 metros pelos fundos, dividindo com lote de Eloy Mota Fernandes; 30,00 metros pela lateral direita, dividindo com Maria Laura R. da Silva e 30,00 metros pela esquerda, dividindo com a Rua Luiz Alves, totalizando 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).
        Art. 2º. 
        O terreno destina-se à construção de dispensário e ou outras instalações de interesse da donatária.
          Parágrafo único  
          A área doada não poderá ser utilizada para outros fins que não o de interesse social e assistencial, sendo vedada a sua permuta ou venda sem prévia autorização legislativa.
            Art. 3º. 
            Num prazo de 5 (cinco) anos, se não for utilizado para os fins previstos nesta Lei, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí (MG), 23 de dezembro de 1986.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                JOSÉ LUIZ NETO
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."