Lei nº 1.117, de 22 de outubro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1117

1986

22 de Outubro de 1986

Autoriza pagamento do aluguel residencial que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza pagamento do aluguel residencial que especifica e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aluguel residencial para os Delegados de Polícia Civil titulares designados para esta Comarca, que assim o requer, até o limite máximo de 3 (três) salários mínimos.
        Art. 2º. 
        As despesas correrão à conta da dotação 06.30.174 - 3.2.2.2, inclusa no orçamento vigente, e nos seguintes.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

           “Mando, portando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.”

           

            Unaí (MG), 22 de outubro de 1986.


            ADÉLIO MARTINS CAMPOS
            Prefeito Municipal


            JOSÉ LUIZ NETO
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."