Lei nº 50, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, os serviços de construção de uma ponte sobre o Córrego denominado Santa Rita, no subúrbio desta cidade, podendo dispender até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), conforme projetos, orçamento e especificações elaborados pelo Serviço de Obra da Prefeitura.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes da presente autorização, o Governo do Município fará incluir verba própria na proposta orçamentária para o exercício de 1952.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.