Lei nº 2.474, de 17 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2474

2007

17 de Maio de 2007

Dispõe sobre a criação do cargo que especifica; altera dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 17 de Maio de 2007 e 20 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 2.474, de 17 de maio de 2007
Dispõe sobre a criação do cargo que especifica; altera dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, o cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal da Educação, de provimento comissionado e recrutamento restrito, com as atribuições e vencimento descritos na Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, incluídos através das alterações dada por esta Lei.
        Art. 2º. 
        O artigo 48 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso X:

        “Art. 48. .........................................................................................................................

        ...........................................................................................................................................

        X – Direção do Programa de Educação de Jovens e Adultos.” (NR)
          Art. 3º. 
          3ºA Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 60-C:

          “Art. 60-C. À Direção do Programa de Educação de Jovens e Adultos compete, basicamente, a coordenação e supervisão do programa municipal de educação de jovens e adultos.” (NR)
            Art. 4º. 
            O artigo 141 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso XXXIX:

            “Art. 141.........................................................................................................................

            ........................................................................................................................................... 

            XXXIX – 1 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de recrutamento restrito, no âmbito do Quadro do Magistério Público Municipal, preferencialmente entre servidores com formação em Administração Escolar” (NR)
              Art. 5º. 
              O Anexo I da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.
                  Unaí, 17 de maio de 2007; 63º da Instalação do Município.


                  ANTÉRIO MÂNICA
                  Prefeito


                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Secretário Municipal de Governo


                  NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
                  Secretária Municipal da Educação


                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                  Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                  "Este texto não substitui o original."
                    ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.474, DE 17 DE MAIO DE 2007.
                    “ANEXO I DA LEI N.º 2.270, DE 25 DE JANEIRO DE 2005 
                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                       LINHA

                    CÓDIGO

                    DENOMINAÇÃO

                    QTDE.

                    FORMA DE RECRUTAMENTO

                    VENCIMENTO (R$)

                    01

                    PM-AP-01

                    Secretário Municipal

                    10

                    Amplo

                    4.504,82 (Subsídio fixado pela Lei 2.224/2004)

                    02

                    PGM-AP-01

                    Procurador Geral do Município

                    01

                    Amplo

                    4.504,82 (Vencimento fixado pela Lei 2.224/2004)

                    03

                    PM-DAS-01

                    Corregedor Geral do Município

                    01

                    Amplo

                    4.504,82

                    04

                    PM-DAS-01

                    Assessor Especial de Gabinete

                    05

                    Amplo

                    4.504,82 (Vencimento fixado pela Lei 2.224/2004)

                    05

                    PM-DAS-02

                    Diretor Técnico do Hospital Municipal

                    01

                    Amplo

                    3.601,89

                    06

                    PM-DAS-03

                    Assessor Executivo de Governo

                    01

                    Amplo

                    3.361,76

                    07

                    PM-DAS-04

                    Gerente de Suprimentos

                    01

                    Amplo

                    3.226,13

                    08

                    PGM-1-01

                    Diretor do Serviço de Assistência Judiciária

                    01

                    Amplo

                    3.169,66

                    09

                    PM-DAS-05

                    Procurador Adjunto

                    01

                    Amplo/Limitado

                    2.690,07

                    10

                    PM-DAS-05

                    Procurador da Fazenda Pública

                    01

                    Amplo/Limitado

                    2.690,07

                    11

                    PGM-1-02

                    Assistente Judiciário

                    03

                    Amplo

                    2.690,07

                    12

                    PM-DAS-05

                    Assessor de Planejamento e Regulação

                    01

                    Amplo

                    2.690,07

                    13

                    PM-DAS-06

                    Coordenador de Controle Interno

                    01

                    Restrito

                    2.580,90

                    14

                    PM-DAS-06

                    Coordenador Especial de Gestão de Benefícios Sociais

                    01

                    Amplo

                    2.580,90

                    15

                    PM-DAS-06

                    Coordenador de Projetos e Convênios

                    01

                    Amplo

                    2.580,90


                    16

                    FAI-1

                    Diretor Clínico do Hospital Municipal (Função Gratificada)

                    01

                    Restrito

                    2.401,27

                    17

                    PM-DAS-07

                    Secretário Adjunto

                    02

                    Amplo

                    2.401,26

                    18

                    PM-DAS-08

                    Diretor de Unidade Educacional III

                    10

                    Amplo/Limitado

                    1.905,94

                    19

                    PM-DAS-09

                    Diretor de Unidade Educacional II

                    12

                    Amplo/Limitado

                    1.669,04

                    20

                    PM-DAS-10

                    Diretor de Unidade Educacional I

                    08

                    Amplo/Limitado

                    1.448,47

                    21

                    PM-DAS-10

                    Assessor de Relações Públicas e Comunicação

                    01

                    Amplo

                    1.448,47

                    22

                    PM-DAS-10

                    Diretor da Biblioteca e Assuntos Jurídicos

                    01

                    Amplo

                    1.448,47

                    23

                    PM-DAS-10

                    Diretor de Departamento

                    35

                    Amplo

                    1.448,47

                    24

                    PM-DAS-10

                    Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

                    01

                    Amplo

                    1.448.47

                    25

                    PM-DAS-10

                    Coordenador do CPPT

                    01

                    Amplo

                    1.448,47

                    26

                    PM-DAS-10

                    Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos

                    01

                    Restrito

                    1.448,47

                    27

                    FA-1

                    Função de Confiança (Coordenação e Gerenciamento Administrativo do Hospital Municipal)

                    01

                    Restrito

                    1.200,64 (Fixado pela Lei 2.132/2003)

                    28

                    PM-DAS-11

                    Vice-Diretor de Unidade Educacional III

                    10

                    Amplo/Limitado

                    952,97

                    29

                    PM-DAS-12

                    Coordenador de Unidade Educacional

                    07

                    Amplo/Limitado

                    936,82

                    30

                    PM-DAS-13

                    Secretário de Escola

                    11

                    Amplo/Limitado

                    891,83

                    31

                    PM-DAS-14

                    Vice-Diretor de Unidade Educacional II

                    12

                    Amplo/Limitado

                    834,52

                    32

                    FC – 01

                    Função Comissionada (Diretor)

                    05

                    Restrito/Limitado

                    724,23

                    33

                    PM-DAS-15

                    Chefe de Divisão

                    47

                    Amplo

                    723,98

                    34

                    PM-DAS-15

                    Assistente de Secretaria

                    10

                    Amplo

                    723,98

                    35

                    PM-DAS-15

                    Assistente de Serviços Especiais

                    10

                    Amplo

                    723,98

                    36

                    PM-DAS-15

                    Assistente de Transporte Escolar

                    02

                    Amplo

                    723,98


                    37

                    PM-DAS-15

                    Chefe da Junta de Serviço Militar

                    01

                    Amplo

                    723,98

                    38

                    FAI.1

                    Coordenação (Função de Apoio Intermediário)

                    07

                    Restrito

                    600,32

                    39

                    FC – 02

                    Função Comissionada (Chefe)

                    15

                    Restrito/Limitado

                    361,99

                    ................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)