Lei nº 1.287, de 16 de outubro de 1990
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Cristo Rei, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Fazenda Catingueiro, Município de Unaí, com foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.