Lei nº 1.185, de 12 de setembro de 1988
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Ana Santa de Jesus, o lote de terreno com 169,40 m², situado na Rua Aldeia n.° 1.413, Bairro Cachoeira desta cidade, com os seguintes limites e confrontações:
- pela frente, medindo 7 metros em linha curva, com a Rua Aldeia;
- pelos fundos, medindo 5,10 metros com Rita R. de Almeida;
- pela lateral direita, medindo 27,00 metros, com terreno da municipalidade;
- pela lateral esquerda, medindo 29,00 metros com terreno da municipalidade.
- pela frente, medindo 7 metros em linha curva, com a Rua Aldeia;
- pelos fundos, medindo 5,10 metros com Rita R. de Almeida;
- pela lateral direita, medindo 27,00 metros, com terreno da municipalidade;
- pela lateral esquerda, medindo 29,00 metros com terreno da municipalidade.
Art. 2º.
O terreno destina-se a manutenção da residência da donatária.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.