Lei nº 1.279, de 20 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1279

1990

20 de Setembro de 1990

Dispõe sobre aprovação final do Loteamento Residencial do Vale Verde, constante do processo n.º 199, aprovado pelo Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência entre 20 de Setembro de 1990 e 18 de Novembro de 2007.
Dada por Lei nº 1.279, de 20 de setembro de 1990
Dispõe sobre aprovação final do Loteamento Residencial do Vale Verde, constante do processo n.º 199, aprovado pelo Executivo Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica por esta Lei aprovado, nos termos do artigo 207, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Unaí, o Loteamento Residencial Vale Verde, localizado na Fazenda Capim Branco, perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Unaí, de propriedade de Sena Souto Empreendimento Imobiliário Ltda., inscrita no CGC/MF sob o n.º 20.213.211/0001-10 com área total de 88.510.00 m².
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os nomes das Ruas do Jatobá e do Jequitibá, que passam a denominar-se, respectivamente, Rua Olavo Francisco de Oliveira e Avenida Quintino Firmino da Silva.
          Art. 3º. 
          Ficam alterados os nomes das Ruas do Ingazeiro e da Aroeira, que passam a denominar-se, respectivamente, Rua José Rodrigues dos Santos e Rua Dr. Geraldo Furtado dos Santos.
            Art. 4º. 
            A área de terreno destinada a praça pública, integrante do Loteamento Vale Verde, de Sena Souto Empreendimentos Imobiliários Ltda., passa a denominar-se Praça Ivo Jardim de Barros, a partir de 23.7.1991.
              Art. 5º. 
              Fica vinculado a presente Lei o Termo de Compromisso assumido pelo empreendedor com esta municipalidade, em todas as suas cláusulas e condições.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Unaí, 20 de setembro de 1990.
                     
                     
                    SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                    Prefeito Municipal


                    "Este texto não substitui o original."