Lei nº 1.084, de 19 de novembro de 1985
1 - RECEITAS CORRENTES......................................................................Cr$ 27.017.024.699
1. 1 - Receita Tributária..............................................................................Cr$ 6.076.199.000
1. 2 - Receita Patrimonial..........................................................................Cr$ 39.100.000
1. 3 - Receita Industrial..............................................................................Cr$ 13.400.000
1. 4 - Transferências Correntes..............................................................Cr$19.961.102.600
1. 5 - Outras Receitas Correntes...........................................................Cr$ 927.223.099
2 - RECEITAS DE CAPITAL.......................................................................Cr$ 20.832.975.301
2.1 - Operações de Crédito...................................................................Cr$ 16.450.000.000
2.2 - Alienação de Bens...........................................................................Cr$ 74.189.000
2.3 - Transferências de Capital .............................................................Cr$ 4.029.986.301
2.4 - Outras Receitas de Capital.............................................................Cr$ 278.800.000
Total da Receita .........................................................................................Cr$ 47.850.000.000
1 – FUNÇÃO DE GOVERNO...................................................................Cr$ 47.850.000.000
01 - Legislativo...............................................................................................Cr$ 572.000.000
03 - Administração e Planejamento....................................................Cr$ 5.848.270.000
04 - Agricultura............................................................................................Cr$ 517.000.000
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................................Cr$ 30.000.000
07 - Desenvolvimento Regional............................................................Cr$ 56.000.000
08 - Educação e Cultura............................................................................Cr$ 8.868.600.000
10 - Habitação e Urbanismo.................................................................Cr$ 19.989.543.000
13 - Saúde e Saneamento....................................................................Cr$ 2.202.000.000
15 - Assistência e Previdência...............................................................Cr$ 2.918.600.00
16 - Transporte.............................................................................................Cr$ 6.847.987.000
2 – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA............................................................Cr$ 47.850.000.000
1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara.................................................Cr$ 572.000.000
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura............................................Cr$ 1.529.000.000
2.2 - Assessoria Planejamento e Coordenação................................Cr$ 879.000.000
2.3 - Assessoria de Imp. Rel. Públicas.................................................Cr$ 344.000.000
2.4 - Assessoria Jurídica............................................................................Cr$ 124.900.000
2.5 - Departamento de Administração................................................Cr$ 5.149.670.000
2.6 - Departamento da Fazenda............................................................Cr$ 1.173.000.000
2.7 - Departamento de Educação e Cultura......................................Cr$ 8.868.600.000
2.8 – Departamento de Saúde e Assistência Social........................Cr$ 1.242.300.000
2.9 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos......................Cr$ 21.123.543.000
2.10 - Departamento de Estradas Municipais...................................Cr$ 6.847.987.000
3 – CATEGORIA ECONÔMICA...............................................................Cr$ 47.850.000.000
01 - Despesas Correntes
01.01 - Despesas de Custeio.................................................................Cr$ 21.572.300.000
01.02 - Transferências Correntes..........................................................Cr$ 2.545.200.000
02 - Despesas de Capital
02.01 – Investimentos..............................................................................Cr$ 23.282.500.000
02.02 - Inversões Financeiras.................................................................Cr$ 300.000.000
02.03 - Transferências de Capital........................................................ Cr$ 150.000.000
a) realizar as operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita orçada de acordo com o dispositivo no artigo 67 da Constituição Federal.
b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
c) realizar transposições de recursos de uma dotação para outra de acordo com o dispositivo no § 1º do art. 61, da Constituição Federal.
d) abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento da despesa nos temos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.