Resolução nº 160, de 25 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

160

1990

25 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a aprovação de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, e o Município de Unaí.

a A
Dispõe sobre a aprovação de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, e o Município de Unaí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município, de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 48, I,"c", da Resolução 112, de 16 de dezembro de 1987, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seus nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado, em todos os termos, o convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, e o Município de Unaí, e que tem por objeto prestação de auxílio financeiro para construção de meio-fio nas Ruas Magnólia, das Violetas e Avenida São João.
        Art. 2º. 
        O convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta Resolução.
          CONVÊNIO N.º...........SEAM - PADEM

          CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - PADEM.

          O Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, sediada à Rua Cláudio Manoel, 1205, em Belo Horizonte, CGC n.º 20.461.943/0001-29, doravante denominada SEAM/MG, representada pelo seu Secretário, Dr. Geraldo Paulino Santana e a Prefeitura Municipal de Unaí, CGC 18.125.161/0001-77, doravante denominada PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Sr. Sebastião Alves Pinheiro, resolvem celebrar o presente convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

          CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

          O presente instrumento tem por objeto, a prestação de auxílio financeiro da SEAM/MG à PREFEITURA para construção de meio-fio nas seguintes Ruas: Magnólia, Das Violetas e Avenida São João.

          CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES

          A - Compete à SEAM/MG:

          I - repassar à Prefeitura, no ato da assinatura deste convênio, o valor total da cláusula terceira.

          II - acompanhar, através da SUPAM, o cumprimento do estabelecido na cláusula primeira deste convênio.

          III - analisar e aprovar o processo de prestação de contas da PREFEITURA. B -

          Compete à PREFEITURA:

          I - incluir em seu orçamento - Receita e Despesa - os recursos recebidos, classificando-os de acordo com as disposições do presente convênio, enviando à SEAM/MG, cópia de lei autorizativa Municipal.

          II - os recursos financeiros a serem liberados pela SEAM/MG serão obrigatoriamente depositados em conta vinculada ao Programa sob o título PREFEITURA/CONVÊNIO/SEAM/PADEM/

          III - executar as obras, serviços ou aquisição de equipamentos conforme objeto do presente convênio.

          IV - prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos à Superintendência de Finanças da SEAM/MG, observadas as normas de prestação de contas contidas na Instrução n.º 03/SF/SEAM-MG, independente das obrigações legais perante o Tribunal de Contas do Estado.

          V - promover a divulgação da colaboração financeira do governo do Estado/SEAM-MG, na execução do objeto deste convênio.

          VI - manter devidamente arquivado a documentação comprobatória das despesas realizadas à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão, até 05 (cinco) anos após o encerramento do convênio.

          CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS:

          Para execução do objeto previsto na cláusula primeira será destinada a importância de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), correndo à conta da dotação orçamentária n.º 1151.07401831.361.4130-60, para o exercício de 1990 e suas correspondentes para o exercício subseqüentes.

          CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E VIGÊNCIA

          Este convênio vigorará pelo prazo de 100 (cem) dias, a contar da data de sua assinatura.

          CLÁUSULA QUINTA - MODIFICAÇÕES

          O presente instrumento poderá ser modificado ou alterado em qualquer de suas cláusulas, ou mesmo prorrogado, se assim desejarem as partes, mediante Termo Aditivo.

          CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO

          Os convenentes poderão, a qualquer tempo, propor a rescisão deste convênio, garantida a devolução à SEAM/MG, do saldo de recursos que tenham sido transferidos e disponíveis à data da rescisão.

          CLÁUSULA SÉTIMA - FORO

          Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este convênio.

          E, por estarem justas e avençadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

          Belo Horizonte (MG), 19 de maio de 1990.

          GERALDO PAULINO SANTANA
          Secretário de Estado de Assuntos Municipais


          SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
          Prefeito Municipal de Unaí


          TESTEMUNHAS:
          1).....................................................
          2).....................................................
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Câmara Municipal, 25 de setembro de 1990.


                VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK
                Presidente.


                "Este texto não substitui o original."