Lei nº 1.062, de 02 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1062

1985

2 de Maio de 1985

Dispõe sobre aprovação de Loteamento denominado Núcleo Campo Jardim, na zona rural do Município, local Mamoeiro.

a A
Dispõe sobre aprovação de Loteamento denominado Núcleo Campo Jardim, na zona rural do Município, local Mamoeiro.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal de Unaí (MG) decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Loteamento Núcleo Campo Jardim, como área total de 888.627,75 m² (oitocentos oitenta e oito mil, seiscentos e vinte sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade de João David dos Santos.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí (MG), 2 de maio de 1985.


          ADÉLIO MARTINS CAMPOS
          Prefeito Municipal


          JOSÉ LUIZ NETO
          Chefe de Gabinete


          "Este texto não substitui o original."