Lei nº 1.055, de 03 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1055

1984

3 de Dezembro de 1984

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1985/1987.

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Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1985/1987.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou ,e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares n.º 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 17.908.500.000, (dezessete bilhões, novecentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1985/1987, são assim distribuídos:
        Receitas de Capital......................................................................1985................................1986.............................1987....................................Total
        Superávit Orçam. Corrente.............................................1.842.335.600...............1.943.600.000...........2.554.500.000.........6.340.700.000
        Operações de Crédito.......................................................3.100.000.000..................380.000.000..............640.000.000..........4.120.000.000
        Alienação de Bens ...................................................................10.000.000.....................33.500.000................59.800.000................93.300.000
        Transferências de Capital ...................................................909.664.400...............1.887.500.000..........3.985.600.000..........6.782.764.400
        Outras Receitas de Capital....................................................82.000.000..................150.000.000..............330.000.000..............562.000.000
        Total .........................................................................................5.944.000.000...............4.394.600.000..........7.569.900.000........17.908.500.000
          Art. 3º. 
          As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma.
          Despesa por função......................................................1985....................................1986.......................................1987......................................Total
          Legislativa ...................................................................8.000.000.........................14.239.000...........................25.334.000....................47.573.000
          Administração e Planejamento.......................148.200.000......................148.088.000.........................255.084.000.................551.372.000
          Educação e Cultura ...............................................92.500.000......................164.641.000.........................283.597.000.................540.738.000
          Habitação e Urbanismo..................................5.293.300.000..................3.530.632.000......................6.081.885.000...........14.905.817.000
          Saúde e Saneamento...........................................122.000.000.....................217.000.000.........................373.000.000.................712.000.000 Transporte................................................................280.000.000......................320.000.000.........................551.000.000.............1.151.000.000
          Total .......................................................................5.944.000.000...................4.394.600.000.....................7.569.900.000...........17.908.500.000
            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüências de alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preço de 1984 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Unaí (MG), 3 de dezembro de 1984.


                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                  Prefeito Municipal


                  JOSÉ LUIZ NETO
                  Chefe de Gabinete Interino


                  "Este texto não substitui o original."