Lei nº 1.051, de 20 de novembro de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos suplementares ao orçamento vigente, até o limite de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.