Lei nº 1.047, de 03 de outubro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1047

1984

3 de Outubro de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel na zona rural e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel na zona rural e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel na zona rural, destinado à implantação de Escola Agrícola no Município, com área mínima de 100 hectares.
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, poderá o Executivo suplementar a dotação orçamentária própria, até o limite de 5.000 (cinco mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN'S.
          Art. 3º. 
          Poderá o Executivo Municipal, doar ao Estado de Minas Gerais ou ao órgão que este indicar após a aquisição e em contra partida do Município, o imóvel objeto desta Lei.
            Art. 4º. 
            A localização, características e forma de pagamento, serão examinadas pelo Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Unaí (MG), 3 de outubro de 1984.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                JOSÉ LUIZ NETO
                Chefe de Gabinete Interno


                "Este texto não substitui o original."